I- Em acção em que é parte uma sociedade comercial não pode ser inquirida como testemunha o gerente da mesma sociedade.
II- Para este efeito, o que é relevante é a situação no momento do depoimento, pelo que não é motivo para admitir a depor o sócio gerente que o não era no momento da celebração do negócio em causa.
III- O pagamento do preço é um facto extintivo da obrigação que do contrato de compra e venda emerge para o comprador e, como tal, compete a este prová-lo.
IV- A resposta negativa a um quesito apenas significa não se ter provado o facto quesitado, e não que se tenha provado o facto contrário.
V- É pressuposto da condenação do autor nas custas, por inexigibilidade da obrigação, a não existência de litígio quanto a esta; se o réu contesta a existência da obrigação, as custas ficam sujeitas ao regime geral.