9230029 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Barros
Processo: 9230029
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Direito a novo arrendamento, Execução específica, Renda, Comissão de avaliação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006325
Nr Documento: RP199207099230029
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c1059d3a376685b18025686b00664fee
Sumário
I - Configurando o direito a novo arrendamento um direito de não desocupação, a venda mantem-se até à sentença que o reconheça, que, no entanto, tem efeitos retroactivos à data do pedido da avaliação. II - A iniciativa da fixação da renda condicionada não é concedida ao tribunal, mas sim a qualquer das partes no contrato a celebrar. III - A execução específica de direito a novo arrendamento supõe prévia decisão da comissão de avaliação, e do eventual recurso dela interposto, fixando o quantitativo da renda a fazer constar do contrato pretendido.