010715 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010715
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Custas
Recorrente: Antunes , Antonio
Recorridos: Se da Integração Administrativa - Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/03/22.
Nr Convencional: JSTA00011044
Nr Documento: SA119781109010715
Data de Entrada: 23/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c8bb8fc15521d66802568fc0036dda5
Sumário
I - Revogado o acto recorrido, apos a interposição do recurso, este fica sem objecto, tornando-se impossivel a lide, nos termos do disposto no artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil. II - Em tal caso não são devidas custas.