004579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004579
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Representante da fazenda publica
Recorrente: Ministerio Publico - Fazenda Publica
Recorridos: Vizinho , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011774
Nr Documento: SA219871028004579
Data de Entrada: 03/04/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cd97d429b5470950802568fc0036ea34
Sumário
Nem o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) nem a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) ou os principios deles constantes são afrontados pela figura do recurso obrigatorio, como tambem o não e o principio da igualdade das partes, devendo a relevante posição assumida para tal efeito ser a do Ministerio Publico, que não a do representante da Fazenda Publica.