011916 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011916
ACORDAO
Descritores: Juizo conclusivo, Fundamentação a posteriori, Fundamentação, Isenção de direitos de importação
Recorrente: Reeves Portuguesa Revestimentos Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/02/21.
Nr Convencional: JSTA00008659
Nr Documento: SA119800313011916
Data de Entrada: 04/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ecab17130f0a1056802568fc00387807
Sumário
I - Não pode servir de fundamentação do acto recorrido a que posteriormente a este se lhe pretenda atribuir. II - Não e fundamentado o acto que, indeferindo pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, se reporta, em concordancia, a pretenso parecer limitado a expressão "julgo de indeferir este pedido".