011762 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011762
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Causa de pedir, Petição deficiente, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Lopo Matos & Gamelas Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/03/27.
Nr Convencional: JSTA00009975
Nr Documento: SA119790517011762
Data de Entrada: 28/06/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f2263455a69e30f802568fc00388c55
Sumário
Se o requerente de suspensão de executoriedade de acto recorrido não invoca quaisquer circunstancias de facto tendentes a justificar o pedido, não pode este obter deferimento.