0046113 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Salvado
Processo: 0046113
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Coima, Medida de coima, Acesso, Estabelecimento comercial, Abertura ao público, Restrição de direitos, Publicidade
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028622
Nr Documento: RL200009270046113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a55acb873ac0d07a80256afd00371a9b
Sumário
I - A omissão de publicitação de regras limitativas do livre acesso a estabelecimento de restauração e bebidas, configura ilícito de mera ordenação social. II - A coima fixa-se em função da gravidade da contra-ordenação, da culpa, da situação económica do agente e do beneficio económico obtido com a infracção, bem como em função dos princípios gerais de adequação e da proporcionalidade.