Continuam a ser de reconhecer, em face do regime tributario actualmente vigente, e nomeadamente depois da publicação do Codigo da Contribuição
Industrial e do Codigo do Imposto Complementar, os beneficios anteriormente concedidos ao abrigo dos Decretos ns. 40874, de 23 de Novembro de
1956, e 43871, de 22 de Agosto de 1961, para incentivar os investimentos industriais reprodutivos.