047664 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Teixeira do Carmo
Processo: 047664
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Motivação, Suprimento da nulidade, Âmbito do recurso, Rejeição de recurso, Conclusões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030096
Nr Documento: SJ199504050476643
Indicações Eventuais: CAVALEIRO FERREIRA DIREITO PENAL PÁG410.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2b0b3491d64b65e1802568fc003b29f6
Sumário
I - O âmbito de um recurso (penal) é dado pelas conclusões extraídas pelo recorrente da respectiva motivação. II - Deve ser rejeitado em conferência o recurso em que não se indicam as normas jurídicas violadas, faltando, portanto, a respectiva motivação. III - Não é insanável a nulidade da alínea a) do artigo 379 do CPP, consistente na falta de indicação, na sentença penal, das provas que serviram para firmar a convicção do tribunal, ordenada no artigo 374, n. 2, parte final, do mesmo Código, por isso não lhe sendo aplicável a disciplina do corpo do artigo 199 daquele diploma legal.