022685 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 022685
ACORDAO
Descritores: Processo gracioso, Processo disciplinar, Formalidade, Preterição de formalidade, Formalidade essencial, Pena disciplinar, Deliberação, Camara municipal, Escrutinio secreto, Vicio de forma
Sumário
I - Em principio todas as formalidades do processo gracioso impostas por lei são essenciais e a sua preterição constitui vicio de forma gerador da anulabilidade do acto que põe termo ao processo. II - Esta inquinada de vicio de forma a deliberação tomada por uma camara municipal a aplicar a um funcionario uma pena disciplinar e que não foi tomada em deliberação por escrutinio secreto.