9950454 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9950454
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Perito, Impedimento, Prazo, Indemnização, Depósito, Substituição, Caução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00025276
Nr Documento: RP199905249950454
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e026851eca7212ff8025686b00672f34
Sumário
I - Em expropriação por utilidade pública, o requerimento para declaração de impedimento de perito pode ser apresentado até à conclusão da diligência em que o perito intervem, ou seja, antes de essa diligência estar finda. II - A substituição por caução, prevista no artigo 51 n.4 do Código das Expropriações, pode respeitar a indemnização que tenha já sido depositada pelo expropriante, podendo este requerer então o levantamento desse depósito.