019675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 019675
ACORDAO
Descritores: Autor do acto recorrido, Alteração do pedido, Ambito do recurso contencioso, Rectificação da petição, Falta de objecto, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Preguiça , Serafim
Recorridos: Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINE.
Nr Convencional: JSTA00002874
Nr Documento: SA119840412019675
Data de Entrada: 17/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b3270dc65dd4c07802568fc0038241a
Sumário
I - Sendo o objecto do recurso contencioso o acto impugnado tal como se apresenta na petição, não pode o mesmo ser modificado ou alterado no decurso de processo. II - Se o acto impugnado na petição e um pretenso acto expresso do Sr. Ministro da Educação que decide um recurso hierarquico de um pretenso acto do director- -geral de Pessoal quando foi este quem decidiu o recurso hierarquico de um acto praticado pelo director de Serviços de Pessoal, o acto impugnado não existe. III - E não existindo o acto impugnado o recurso contencioso foi ilegalmente interposto e deve ser rejeitado.