016526 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 016526
ACORDAO
Descritores: Direitos niveladores, Iroma, Aviso, Publicidade, Inconstitucionalidade formal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041813
Nr Documento: SA219940525016526
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a606d96440dfb25802568fc00391895
Sumário
I - Os direitos niveladores quer se considerem como impostos quer como diferenciais de preços são no fundo direitos aduaneiros cobrados coactivamente a determinados preços pelos Serviços das Alfândegas. II - Os Avisos do IROMA (Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas) têm de ser publicitados (art. 122, n. 3, da CRP) antes da aplicação dos direitos niveladores, sob pena de inconstitucionalidade por violação do art. 2, da CRP. III - O n. 2 da Portaria n. 283/87, de 7.4, é inconstitucional por violar o art. 122, n. 3, da CRP, uma vez que aplica uma nova forma de publicitar diferente da exigida pela lei.