004049 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004049
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria indocumentada
Sumário
Não constitui delito fiscal o encontro de mercadorias de origem estrangeira que foram expedidas de Lisboa e apreendidas no Porto, mas que se provou documentalmente encontrarem-se as mesmas legalizadas.