004049 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004049
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria indocumentada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021580
Nr Documento: SA419650512004049
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64695a49f0a854b7802568fc0038ecc5
Sumário
Não constitui delito fiscal o encontro de mercadorias de origem estrangeira que foram expedidas de Lisboa e apreendidas no Porto, mas que se provou documentalmente encontrarem-se as mesmas legalizadas.