I- A Lei nº 38/87, de 23 de Dezembro criou o Tribunal de Círculo de Penafiel que entrou em funcionamento em 1 de Janeiro de 1989, conforme à Portaria nº 514-A/88, de 29 de Junho e conforme se alcança do mapa nº 2 anexo ao Decreto-Lei nº 214/88, de
17 de Junho;
II- Aquele Círculo abrange a comarca de Marco de Canaveses, pelo que ali, nos termos dos artigos 79, alínea a) e 81 ambos da referida Lei, devem ser julgados os arguidos acusados e pronunciados em processo de querela pendente na referida comarca onde, com a instalação do Tribunal de Círculo, deixou de funcionar o Tribunal Colectivo;
III- O facto de o Decreto-Lei 214/88 não ter sido publicado no prazo do artigo 108 da Lei nº 38/87, não o afecta de inconstitucionalidade, sendo que a violação de tal prazo apenas teria consequências de carácter político.