9540059 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9540059
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de àlcool, Inibição da faculdade de conduzir, Caução de boa conduta, Registo criminal
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014040
Nr Documento: RP199503299540059
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/84b42a48f7f254e78025686b0066a5a6
Sumário
I - A inibição da faculdade de conduzir tem a natureza de " sanção acessória ", não estando prevista na lei a possibilidade da sua substituição por caução de boa conduta. II - É de deferir o requerimento da não transcrição no certificado do registo criminal para fins particulares da condenação em 45 dias de multa e 6 meses de inibição de conduzir por condução sob influência de àlcool a delinquente primário, que confessou os factos e é condutor prudente.