002649 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002649
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Processo penal fiscal, Principio do contraditorio, Nulidade processual, Responsabilidade penal das pessoas colectivas
Sumário
Nos termos do artigo 24 do Contencioso Aduaneiro, os representantes de uma sociedade que no exercicio de actividade desta tivessem cometido uma transgressão fiscal, so podiam ser condenados como agentes desta transgressão desde que individual ou pessoalmente tivessem sido notificados para contestar e apresentar a sua defesa. Dai que a sua condenação, sem que lhe fossem abertas as fases de acusação e da defesa, traduza nulidade processual, nos termos do art. 70 do Contencioso Aduaneiro.