I- Aos centros regionais de Segurança Social em regime de instalação é aplicável os D.L. 41/84 e 44/84 de 3 de Fevereiro.
II- Os artigos 21 n. 1 do DL 41/84 e 5 n. 1 do DL
44/84 exigem que as admissões de funcionários sejam precedidas de concurso.
III- A sanção para os actos que admitem funcionários, sem precedência de concurso, é a nulidade.