020788 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 020788
ACORDAO
Descritores: Centro regional de segurança social, Regime de instalação, Admissão de trabalhadores, Concurso, Nulidade, Determinação da norma aplicável
Decisão: Rejeição rec cont. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034643
Nr Documento: SA119920521020788
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92b6ff4c60cc237a802568fc0038a751
Sumário
I - Aos centros regionais de Segurança Social em regime de instalação é aplicável os D.L. 41/84 e 44/84 de 3 de Fevereiro. II - Os artigos 21 n. 1 do DL 41/84 e 5 n. 1 do DL 44/84 exigem que as admissões de funcionários sejam precedidas de concurso. III - A sanção para os actos que admitem funcionários, sem precedência de concurso, é a nulidade.