025629 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 025629
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais administrativos, Incompetencia em razão da materia, Excepções, Ordem de conhecimento de questões previas, Omissão de pronuncia
Sumário
Arguida a excepção de incompetencia do Tribunal Administrativo em razão da materia, deve o julgador apreciar prioritariamente esta questão. A procedencia da excepção de incompetencia do tribunal exclui a apreciação das demais materias, inclusive a da legitimidade do recorrente. O principio da auto-suficiencia da jurisdição administrativa condiciona a cognoscibilidade das materias estranhas a competencia dos respectivos tribunais (artigos 4 do ETAF e 7 da LPTA).