025629 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 025629
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais administrativos, Incompetencia em razão da materia, Excepções, Ordem de conhecimento de questões previas, Omissão de pronuncia
Recorrente: Silva , João
Recorridos: Lima , Jose e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00023715
Nr Documento: SA119880705025629
Data de Entrada: 15/12/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/48cbea2132a50f93802568fc003781aa
Sumário
Arguida a excepção de incompetencia do Tribunal Administrativo em razão da materia, deve o julgador apreciar prioritariamente esta questão. A procedencia da excepção de incompetencia do tribunal exclui a apreciação das demais materias, inclusive a da legitimidade do recorrente. O principio da auto-suficiencia da jurisdição administrativa condiciona a cognoscibilidade das materias estranhas a competencia dos respectivos tribunais (artigos 4 do ETAF e 7 da LPTA).