Arguida a excepção de incompetencia do Tribunal Administrativo em razão da materia, deve o julgador apreciar prioritariamente esta questão.
A procedencia da excepção de incompetencia do tribunal exclui a apreciação das demais materias, inclusive a da legitimidade do recorrente.
O principio da auto-suficiencia da jurisdição administrativa condiciona a cognoscibilidade das materias estranhas a competencia dos respectivos tribunais (artigos 4 do ETAF e 7 da LPTA).