I- Nos termos do artigo 145, n. 1 do Codigo de Processo Penal, o tribunal recorrido pode tomar declarações ao assistente, pelo que, fazendo-o, não viola o artigo
133 do mesmo diploma legal.
II- Comete o crime de burla agravada aquele que, com intenção de obter para si um enriquecimento ilegitimo atraves de erro ou engano sobre factos que conscienciosamente provocou, determina o ofendido a pratica de actos - entrega de importancias elevadas - que lhe causam prejuizos patrimoniais de valor consideravelmente elevado.
III- Sendo a pena adequada superior a tres anos, a suspensão encontrar-se excluida pelo n. 1 do artigo 48 do Codigo Penal.