035420 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 035420
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto tácito, Incompetência em razão do autor do acto, Competência dos tribunais administrativos de círculo
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00053702
Nr Documento: SAP19970612035420
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9021a0a394535bdd802569700040ecba
Sumário
I - É imputável à autoridade em quem se encontram subdelegados os poderes de apreciar a matéria em questão, o acto tácito de inferimento de recurso hierárquico dirigido ao Ministro da Saúde, contando-se o prazo para formação do acto tácito, da data de entrada do requerimento no serviço de entidade a quem foi dirigido o recurso, mesmo que o mesmo não tenha sido remetida ao Subdelegado. (artº 33° da LPTA). II - O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão de autor de acto para conhecer do acto referido em I, sendo competente o T. Administrativo de Círculo da área de residência habitual do recorrente.