I- A aptidão profissional e tipico conceito legal indeterminado que a Administração, ao aplicar e executar a norma, tem de concretizar e definir atraves da valoração integrativa do comportamento e actuação do agente.
II- A fundamentação e um conceito relativo variavel em função do tipo legal do acto administrativo mas que deve proporcionar sempre a um destinatario comum o conhecimento das razões por que se decidiu no sentido definido pelo mesmo acto e não noutro qualquer.