043458 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abranches Martins
Processo: 043458
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicídio involuntário, Pena de prisão, Inibição da faculdade de conduzir, Medida da pena, Culpa grave e indesculpável, Culpa exclusiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017844
Nr Documento: SJ199302170434583
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2e4c974fdeb11ff2802568fc003a3708
Sumário
Provado que o acidente de viação, de que resultou a morte de um menor de pouca idade que se encontrava sentado no passeio destinado aos peões, se deveu a culpa exclusiva e muito grave e ainda ao excesso de álcool - 1,10 gramas por litro - com que o réu conduzia a sua viatura e militando a seu favor tão só o bom comportamento posterior aos factos, não se justifica a condenação no mínimo da pena de prisão (de 1 a 3 anos), devendo, por mais adequada, ser condenado na pena de 15 meses de prisão e na pena de inibição da faculdade de conduzir por igual período de 15 meses.