00118463 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 00118463
ACORDAO
Descritores: Abuso de confiança, Burla, Falsificação, Pena, Perdão de pena
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00039246
Nr Documento: RL2002013000118463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b24168f5610e2d6d80256b7a004b7406
Sumário
A exclusão de perdão aos condenados pela prática dos crimes mencionados quer na alínea a) do nº 3 do artigo 9º da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, quer na alínea e) do nº 2 do art. 2º da Lei nº 29/99, de 12 de Maio, quando cometidos mediante falsificação de documentos, abrange apenas os crimes contra a economia ou fiscais, de burla ou de abuso de confiança ali enunciados (ou seja, os "crimes-fim"), mas não o crime de falsificação de documentos (ou seja, o "crime-meio").