9341013 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9341013
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento habitacional, Renda, Pagamento, Falta de pagamento, Ónus da prova, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010690
Nr Documento: RP199404149341013
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8a8ee300161ded758025686b0066868e
Sumário
I - Face ao disposto no n. 3 do artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano, é ainda hoje de sustentar que continua a caber ao arrendatário o ónus da prova do pagamento ou depósito das rendas vencidas na pendência da acção. II - No entanto, é sobre o senhorio que recai o ónus da prova do arrendamento e das suas cláusulas, mormente no que se refere ao quantitativo da renda.