016140 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016140
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Fornecimento de bens, Rendimento, Serviço publico, Misericordia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cortes Pinto & Pimentel Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017605
Nr Documento: SA219701125016140
Data de Entrada: 16/07/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6cd3b5631a80300f802568fc00373941
Sumário
Não estão sujeitos ao "imposto para a defesa e valorização do ultramar" os rendimentos provenientes de fornecimentos feitos as Misericordias por estas instituições não constituirem serviços publicos.