Descritores:Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Fornecimento de bens, Rendimento, Serviço publico, Misericordia
Sumário
Não estão sujeitos ao "imposto para a defesa e valorização do ultramar" os rendimentos provenientes de fornecimentos feitos as Misericordias por estas instituições não constituirem serviços publicos.
016140
Supremo Tribunal Administrativo•
A carregar metadados do documento
Sumário
Não estão sujeitos ao "imposto para a defesa e valorização do ultramar" os rendimentos provenientes de fornecimentos feitos as Misericordias por estas instituições não constituirem serviços publicos.
Referências Legais
Legislação Nacional
L 2121 DE 1963/12/21 ART8 PAR2.
D 45770 DE 1964/06/23 ART1 C ART3 A.
CONST33 ART6 N2 N4.
CADM40 ART427 ART428 ART433 ART434.
DL 40397 DE 1955/11/24 ART2 - ART5 ART6 ART17.
DL 48357 DE 1968/04/27 ART1.
DL 43862 DE 1961/08/16 ART16.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART24 ART75 ART103.
Doutrina
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG233 NOTA1 PAG362 VII PAG985 PAG987 PAG988 PAG989.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1956 PAG276-278.
GEORGES VEDEL DROIT ADMINISTRATIF 1968 PAG683-684.
MARCEL WALINE DROIT ADMINISTRATIF 1963 PAG663 PAG667.
JEAN RIVERO DROIT ADMINISTRATIF 2ED PAG373.
PAUL DUEZ E GUY DEBEYRE TRAITE DE DROIT ADMINISTRATIF 1952 PAG600.