9310269 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9310269
ACORDAO
Descritores: Tiro com arma de fogo, Elementos da infracção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00011235
Nr Documento: RP199309299310269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/87a55dae82f0654f8025686b00667141
Sumário
I - Para que resulte preenchido o crime do artigo 152, nº 1 alíneas a) e b) do Código Penal, não se exige que o tiro, sem o atingir, tenha por alvo o ofendido. II - A palavra " contra " ali utilizada traduz apenas a ideia de oposição entre o agente que maneja a arma e o sujeito passivo que aquele pretende intimidar.