029792 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 029792
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00032814
Nr Documento: SA119910821029792
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6c72e3c62e2f193802568fc0037f6b2
Sumário
I - A suspensão da eficacia do acto administrativo so pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos das alineas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. II - Por isso, deve ser indeferido o pedido de suspensão em que o requerente não alega factos concretos donde possa inferir-se que a execução do acto lhe cause provavelmente prejuizos de dificil reparação.*