029792 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 029792
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Sumário
I - A suspensão da eficacia do acto administrativo so pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos das alineas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. II - Por isso, deve ser indeferido o pedido de suspensão em que o requerente não alega factos concretos donde possa inferir-se que a execução do acto lhe cause provavelmente prejuizos de dificil reparação.*