003666 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003666
ACORDAO
Descritores: Audiencia de julgamento, Tribunal tributario de 2 instancia, Representante da fazenda publica, Competencia do ministerio publico, Nulidade processual
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Credito Predial Portugues Ep
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005740
Nr Documento: SA219860507003666
Data de Entrada: 10/01/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5c919ea61e82dba802568fc00384c6d
Sumário
Não ocorre nulidade pela não intervenção do representante da FP nas sessões de julgamento na 2 instancia, ao contrario do que se estabelece para o do Ministerio Publico (MP) [ art. 15 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA)].