I- O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa efectuadas na instância recorrida não se inscreve nos poderes de cognição da 2 Secção do STA nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de
1 instância.
II- A declaração mod. 1 do imposto de mais valias não equivale, só por si, sem ser referida no título aquisitivo, a este mesmo título, nem constitui prova legal por confissão de que o objecto transaccionado seja terreno para construção.