020279 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020279
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Declaração modelo 1, Declaração no título aquisitivo, Confissão, Prova legal, Terreno para construção, Recurso jurisdicional, Recurso para a secção do contencioso tributário, Fixação dos factos materiais, Poderes de cognição
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Jorge , Margarida
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00045947
Nr Documento: SA219961106020279
Data de Entrada: 31/01/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4dadf1e0c8af0198802568fc0039d138
Sumário
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa efectuadas na instância recorrida não se inscreve nos poderes de cognição da 2 Secção do STA nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância. II - A declaração mod. 1 do imposto de mais valias não equivale, só por si, sem ser referida no título aquisitivo, a este mesmo título, nem constitui prova legal por confissão de que o objecto transaccionado seja terreno para construção.