013776 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 013776
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Reforma agraria
Recorrente: Evaristo Gago Ucp Agropecuaria Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/07/21.
Nr Convencional: JSTA00008926
Nr Documento: SA119800606013776
Data de Entrada: 09/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f849cc28a0da04d7802568fc00387c02
Sumário
Revogado o acto impugnado, o recurso fica sem objecto, verificando-se a impossibilidade superveniente da lide. Esta, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil, determina a extinção da instancia, devendo o recurso julgar-se extinto.