016578 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016578
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Acto generico, Publicação em jornal oficial, Oposição a execução, Autorização legislativa, Serviço de vigilancia, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica Textil Americo Gonçalves Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016432
Nr Documento: SA219720510016578
Data de Entrada: 22/10/1971
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a34d760093313a2e802568fc00372d9a
Sumário
I - Os despachos ministeriais genericos proferidos ao abrigo de decretos-leis, consideram-se leis, e, como tais, obrigatorios depois de publicados no Diario do Governo. II - Procede, assim, a oposição deduzida pelo executado com relação a divida exequenda calculada com base em serviços prestados pela Guarda Fiscal antes da publicação no Diario do Governo do despacho proferido no uso da autorização concedida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967.