012658 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012658
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Caixa geral de depositos, Competencia dos tribunais fiscais, Privilegio creditorio, Ressalva comunitaria
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Faulha , Manuel e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00030012
Nr Documento: SA219901003012658
Data de Entrada: 16/05/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b532c4034fda83ab802568fc0037dfeb
Sumário
II - O limite do exercicio de jurisdição fiscal referente a questões de direito privado, que vem consagrado na alinea f) do n. 1 do art. 4 do ETAF, não impede o conhecimento pelo Tribunal Tributario de Lisboa das execuções por dividas a Caixa Geral de Depositos. II - O respectivo privilegio, de que disfruta a CGD estara abrangido por ressalva comunitaria.