008801 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008801
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Padaria, Poder discricionario
Recorrente: Aliança Panificadora de Moscavide Lda
Recorridos: Se da Industria - Supa-comp Portuguesa de Supermercados Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA.
Nr Convencional: JSTA00015706
Nr Documento: SA119731108008801
Data de Entrada: 02/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0c7b0b43d34398e802568fc003726f6
Sumário
Nos termos do Decreto-Lei n. 493/71, pode o Governo, no uso de um poder discricionario, autorizar a instalação de novos estabelecimentos de fabrico de pão, sem observancia do condicionalismo previsto nos ns. 5, 6 e 10 do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação, com o fim de melhorar a qualidade do produto atraves do aumento da concorrencia entre fabricantes.