016450 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 016450
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Elementos essenciais do imposto, Arguição de inconstitucionalidade, Autorização legislativa
Sumário
I - As autorizações legislativas sobre materia fiscal contidas em lei orçamental não caducam por força dos eventos previstos no artigo 168, n. 3, da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (primeira redacção). II - A autorização legislativa contida no artigo 31 da Lei 21-A/79 e renovada no artigo 6 da Lei 43/79 e suficiente para que, com base nela, o Governo possa legislar sobre todos os elementos essenciais dos impostos a cobrar pelos organismos de coordenação economica. III - O Decreto-Lei 374-J/79 não enferma de inconstitucionalidade.