016450 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 016450
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Elementos essenciais do imposto, Arguição de inconstitucionalidade, Autorização legislativa
Recorrente: Soc Industrial Alegria Lda
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011180
Nr Documento: SAP19870224016450
Data de Entrada: 21/07/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST - PODER POL / SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5acab18464ddb121802568fc0036e041
Sumário
I - As autorizações legislativas sobre materia fiscal contidas em lei orçamental não caducam por força dos eventos previstos no artigo 168, n. 3, da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (primeira redacção). II - A autorização legislativa contida no artigo 31 da Lei 21-A/79 e renovada no artigo 6 da Lei 43/79 e suficiente para que, com base nela, o Governo possa legislar sobre todos os elementos essenciais dos impostos a cobrar pelos organismos de coordenação economica. III - O Decreto-Lei 374-J/79 não enferma de inconstitucionalidade.