013707 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 013707
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação expressa, Fundamentação per relationem
Recorrente: Vaz , Vitor
Recorridos: Secretario Regional da Educação e Cultura da Região Autonoma Madeira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DA REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA.
Nr Convencional: JSTA00006589
Nr Documento: SA119820211013707
Data de Entrada: 19/09/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0100cb0738be23ea802568fc0038583c
Sumário
A fundamentação do acto, exigida pelo artigo 1, ns. 1 e 2, do Decreto n. 256-A/77, deve constar dele proprio, ainda que por integração de parecer, informação ou proposta, não podendo ser dispensada com a alegação de que o recorrente conhecia os antecedentes do processo gracioso.