004401 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 004401
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Processo penal fiscal, Contrabando, Mercadoria escondida e não manifestada, Direitos aduaneiros, Mercadoria a bordo, Responsabilidade fiscal de natureza civil, Responsabilidade subsidiaria, Capitão da marinha mercante, Armador
Sumário
I - Para que exista o delito previsto na alinea a) do artigo 36 do Contencioso Aduaneiro e necessario que as mercadorias não hajam sido declaradas ou manifestadas, sejam sujeitas a direitos e se encontrem escondidas a bordo. II - A falta da declaração referida no n. 11 do artigo 9 do Regulamento das Alfandegas não pressupõe, necessariamente, que as mercadorias sujeitas a direitos encontradas a bordo estivessem escondidas. III - A situação de "escondidas" ha-de resultar concretamente de factos que a demonstrem. IV - A responsabilidade civil subsidiaria dos armadores e capitães dos navios não resulta, necessariamente, da sua situação de patrão ou superior perante os autores das infracções fiscais quando sejam tripulantes a bordo dos navios.