025759 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 025759
ACORDAO
Descritores: Terreno para construção, Acto opinativo, Projecto de construção, Anteprojecto, Dever legal de decidir, Viabilidade de construção, Indeferimento tácito
Sumário
I - Constitui acto meramente opinativo aquele em que o Presidente da Câmara se limita a esclarecer o interessado de que um dado terreno é apto para construção, mas desde logo advertindo que a "viabilidade só seria concedida após a apresentação de estudo com as alterações oportunamente solicitadas ao requerente". II - Só perante a apresentação de um projecto definitivo de construção é possível formar-se acto tácito de deferimento ao abrigo do disposto nos artigos 10 a 13 do Decreto-Lei n. 166/70 de 15/4. Não assim perante a apresentação de um mero ante-projecto relativamente ao qual a Câmara não tinha o dever legal de decidir.