003399 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 003399
ACORDAO
Descritores: Incentivos ao investimento, Projecto de investimento, Incentivos fiscais
Recorrente: Refrigerantes Cristalina Lda
Recorridos: Se do Planeamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA.
Nr Convencional: JSTA00018448
Nr Documento: SAP19881109003399
Data de Entrada: 15/12/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR FISC.; DIR ECON - DIR IND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ef7903e4b6e33c8802568fc003740bb
Sumário
I - O pedido de incentivos ao investimento tem de ser formulado antes de iniciado o investimento, pois so nessa fase se pode falar de projecto de investimento, segundo a noção contida na alinea a) do artigo 5 do Decreto-Lei n. 194/80. II - Indeferido o pedido por ao tempo da sua formulação se ter passado ja a execução do investimento, o acto não enferma de vicio de violação de lei de fundo. III - Não agravou a recorrente o acordão que decidiu nos termos atras expostos.