0081415 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0081415
ACORDAO
Descritores: Apreensão de documento, Sigilo bancário, Provas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00002670
Nr Documento: RL199503070081415
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/980c3e43a346ee698025680300041516
Sumário
A apreensão do artigo 181 do CPP é um meio de obtenção de prova que, por colidir com o interesse protegido pelo segredo bancário, tem de ser usado com percimónia, isto é, sem não antes se terem esgotado outros meios de prova que possam atingir o pretendido.