020320 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 020320
ACORDAO
Descritores: Petição deficiente, Identificação do acto recorrido, Identificação do autor do acto recorrido, Erro indesculpavel, Modificação subjectiva da instancia, Acto de execução, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Proleite-coop Agricola de Produtores de Leite do Centro Litoral Scarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00018401
Nr Documento: SAP19881025020320
Data de Entrada: 08/07/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/361d619fe978d05e802568fc00374027
Sumário
I - Na petição inicial deve o recorrente identificar o acto impugnado e o seu autor. II - Tais elementos não podem ser substituidos a pretexto de errada identificação, sob pena de modificação indevida da instancia, quando o erro seja indesculpavel, como, por exemplo, quando resultarem claramente do documento da respectiva notificação. III - Qualificado como acto de execução o despacho contenciosamente impugnado perante a Secção - o que conduziu a rejeição liminar do recurso - e não vindo posta em causa tal qualificação, impõe-se a improcedencia do recurso jurisdicional.