9720705 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simão Mota
Processo: 9720705
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Prédio, Fracção autónoma, Conceito jurídico, Direito de propriedade, Defesa, Presunções judiciais, Poderes da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022281
Nr Documento: RP199711109720705
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dbf2cf7b82bd58258025686b00670348
Sumário
I - O disposto no artigo 1346 do Código Civil, é aplicável, quer quando se trate de prédios fisicamente distintos, quer relativamente às diversas fracções de um prédio em propriedade horizontal. II - As presunções judiciais não são um verdadeiro meio de prova, representando apenas os processos mentais do julgador para, de determinados factos provados, deduzir outros factos incluídos no questionário. III - As Relações podem socorrer-se de presunções simples, extraindo dos factos provados conclusões que os desenvolvam, sem contudo os contrariar frontalmente.