Descritores:Revisão de preços, Empresa publica, Sacor, Competencia do ministro da industria e tecnologia
Sumário
Se o exercicio do poder de decidir estiver condicionado a vontade do interessado, o acto proferido sem esse pressuposto esta ferido do vicio de incompetencia.
010647
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Se o exercicio do poder de decidir estiver condicionado a vontade do interessado, o acto proferido sem esse pressuposto esta ferido do vicio de incompetencia.
A competencia do Secretario de Estado da Industria e Tecnologia e do Ministro da Tutela nos termos do art. 13 n. 1 do D.L. n. 830/76 pressupõe a interposição de recurso por parte do interessado.
A competencia do Secretario de Estado da Industria e Tecnologia e do Ministro da Tutela nos termos do art. 13 n. 1 do D.L. n. 830/76 pressupõe a interposição de recurso por parte do interessado.