016897 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 016897
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Verba 23 da lista a, Bens afectos ao processo produtivo, Bens de equipamento
Recorrente: Emp de Pesca de Viana Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1972/09/29.
Nr Convencional: JSTA00015942
Nr Documento: SA219731121016897
Data de Entrada: 27/12/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/967c2091341a7dc1802568fc0037295a
Sumário
I - A isenção da verba 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções postula somente a afectação dos bens ao respectivo processo produtivo, não sendo de exigir a exclusividade. II - Mas dos bens assim afectos apenas estão abrangidos pela isenção os que sejam: maquinas, ferramentas ou outros bens de equipamento.