033587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 033587
ACORDAO
Descritores: Professor, Ensino secundário, Exame de estado, Equiparação de habilitações
Sumário
I - A "legislação subsequente" a que se refere o n. 2 do art. 128 do Estatuto aprovado pelo DL n. 139-A/90, de 28 de Abril, abrange os Decretos-Lei ns. 405/74, de 28.4, e 294-A/75, de 17.6.. II - Estes Diplomas equiparam, para todos os efeitos legais, o estágio pedagógico ao exame de Estado previsto no Decreto n. 36508, de 17.9.47, pelo que se subjectiva na esfera jurídica de quem faz o estágio pedagógico a situação de equiparado a detentor do Exame de Estado. III - Beneficia do regime estabelecido no n. 2 do art. 128 do referido Estatuto uma professora que, tendo menos de 25 anos de serviço à data da transição para a nova estrutura da carreira, tenha realizado o estágio pedagógico na vigência dos Decretos-Lei n. 405/74 e 294-A/75.