Não tendo nenhuma das testemunhas arroladas pela acusação adiantado elementos de onde possa concluir-se minimamente, que qualquer das acusadas tomou decisão conjunta com M..., no sentido de esta vir a ofender corporalmente A... ou que alguma delas a tenha incentivado por forma determinante ou, ainda, que tenham impedido alguem de auxiliar a mesma A..., visando possibilitar a M... a continuação das agressões, não devem as referidas arguidas ser pronunciadas, por inexistencia de indicios suficientes.