I- Declarado um determinado preço em escritura de compra e venda e feita ao mesmo tempo um acordo escrito em que se admite que esse preço pudesse vir a ser diferente, não há simulação, uma vez que, na data da escritura, o preço que as partes quiseram foi o que declararam.
II- O referido acordo, que se traduz em convenção adicional ao conteúdo de documento autêntico, não podia ser provado por testemunhas mas podia sê-lo por documento.