003625 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003625
ACORDAO
Descritores: Apreciação da culpa, Materia de facto, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Materia de direito
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Gigena Assistencia Tecnica Industrial Sarl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005683
Nr Documento: SA219860409003625
Data de Entrada: 20/12/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5542451637744ec8802568fc00384b70
Sumário
Constituindo a culpa materia de facto e tendo a 2 instancia fixado haver o arguido actuado sem ela - tanto na forma dolosa como na culposa -, não cabe a Secção discutir essa materia factual [art. 21, n. 4, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF)], apenas lhe competindo fazer o enquadramento juridico respectivo.