003625 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003625
ACORDAO
Descritores: Apreciação da culpa, Materia de facto, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Materia de direito
Sumário
Constituindo a culpa materia de facto e tendo a 2 instancia fixado haver o arguido actuado sem ela - tanto na forma dolosa como na culposa -, não cabe a Secção discutir essa materia factual [art. 21, n. 4, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF)], apenas lhe competindo fazer o enquadramento juridico respectivo.