020877 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020877
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Anulação de liquidação, Receita parafiscal, Juros indemnizatórios, Aplicação da lei no tempo, Situação jurídica, Indemnização
Recorrente: Machado , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047347
Nr Documento: SA219970604020877
Data de Entrada: 29/05/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8b1c7b94945c75fe802568fc0039bd7a
Sumário
I - A norma do art. 24 do CPT, que regula o direito a juros indemnizatórios devidos pela F.N. a favor do contribuinte não é aplicável em razão do tempo a situações jurídicas constituídas por liquidações anuladas produzidas no passado. II - Na execução do julgado anulatório de liquidação tributária, em que não se cumulou procedimento condenatório destinado a convencer a F. N. a pagar ao contribuinte juros indemnizatórios pelos prejuízos causados pela indisponibilidade do capital correspondente ao imposto pago indevidamente, não é dado obter a contagem dos referidos juros.