032027 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 032027
ACORDAO
Descritores: Deferimento tácito, Acto expresso, Notificação do acto administrativo, Fundamentação do acto administrativo, Alteração de prédio urbano
Sumário
I - Não se forma acto tácito de deferimento se tiver sido proferido, no prazo legal, acto expresso, embora não notificado à requerente. II - A notificação é condição de eficácia externa do acto administrativo mas não é necessária para impedir a formação do acto tácito. II - O despacho que indeferiu um requerimento "nos termos da informação da DSJ", constando desta informação os motivos do acto, está suficientemente fundamentado.