I- Não se forma acto tácito de deferimento se tiver sido proferido, no prazo legal, acto expresso, embora não notificado à requerente.
II- A notificação é condição de eficácia externa do acto administrativo mas não é necessária para impedir a formação do acto tácito.
II- O despacho que indeferiu um requerimento "nos termos da informação da DSJ", constando desta informação os motivos do acto, está suficientemente fundamentado.